Lei do Bem

Incentivar quem promove a inovação faz Bem

Em 2005 foi sancionada uma lei com o objetivo de impulsionar as áreas de pesquisa, desenvolvimento e inovação de todos os segmentos da indústria brasileira. Algo tão inspirador e necessário, capaz de abrir portas e desenvolver um futuro mais competitivo e tecnológico, logo ficou conhecida por outro nome que faz jus ao seu propósito: “Lei do Bem” (11.196/05).

Aqui na EPSA, somos especialistas em assessorar empresas interessadas em todos os benefícios fiscais previstos na Lei do Bem, que podem representar de 20,4% a 34% dos dispêndios em projetos de P&D, I.

Sua empresa pode aproveitar muitas vantagens fiscais

Se sua empresa investe em pesquisas de tecnologia e inovação e está buscando os benefícios pela primeira vez, saiba que podemos ajudar na avaliação dos requisitos básicos:

  • Estar no regime de Lucro Real
  • Situação regular na quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União
  • Obter lucro fiscal no ano base

Além disso, é importante saber que existe uma definição prevista na legislação para caracterizar os projetos de inovação tecnológica que podem se beneficiar da Lei do Bem:

“Concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.” (Lei 11.196/05).

Quem faz o bem merece todo o incentivo

As pessoas que agem com bondade merecem ser plenamente incentivadas, pois elas trazem esperança e contribuem de forma positiva para o seu entorno.

  • Exclusão adicional de 60% a 100%

    dos dispêndios com P,D&I da base de cálculo do IR (25%) e CSLL (9%)

  • Redução de 50%

    do IPI

  • Depreciação integral

    no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos.

  • Amortização acelerada

    mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados.

  • Redução a 0

    da alíquota do imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e à manutenção de marcas, patentes e cultivares

Somos especialistas em ajudar empresas como a sua

Nosso time está preparado para assessorar sua empresa em todas as etapas do processo, desde a identificação e adequação dos projetos com maior potencial de sucesso até a captação e gestão dos recursos.

Se a sua empresa já tem projetos beneficiados pela Lei do Bem, procure nossos especialistas que poderão propor mudanças e adequações que podem aumentar ainda mais os benefícios.

Não fique em dúvida. Conte com a gente

Quer entender melhor como a Lei do Bem funciona ou saber mais sobre como a parceria com a EPSA fará a diferença no seu projeto de desenvolvimento de tecnologia e inovação?

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